LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA CRIA
COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO DIA 15 DE MARÇO DE 2013.
EDITAL
Edital de convocação da
eleição Geral da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA, para PRESIDENTE e
VICE-PRESIDENTE, para o biênio 2013/2013, com base ao Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD) ao estatuto da Liga Desportiva de Itaberaba.
1. O Presidente da LIGA
DESPORTIVA DE ITABERABA/BA, respaldado ao CBJD, consoante ao Estatuto da Liga
Desportiva de Itaberaba/BA, vem dentro as suas atribuições legais através deste
EDITAL convocar a eleição da L.D.I, para o dia 15 de março de 2013 as hr;
(15/03/2013-19:30).
1.2 Eleição para PRESIDENTE
e VICE-PRESIDENTE da Liga Desportiva de Itaberaba biênio 2013/2013, pleito
determinando a partir da Comissão Eleitoral.
1.3 Fica todos os Clubes
filiado a L.D.I, através de seu Presidente ou representante legal o prazo até
as 19:30hr, do dia 14 de março de 2013, para apresentação (ata de legalização
do Clube) e titulo de pagamento (taxa de inscrição) para estar apto a votar no pleito.
I – Ordem para estar apto
a votar
a)
Apresentação
da ata regular
b)
Pagamento
da TAXA de 50.00 R$, (cinqüenta reais) até a data da apresentação da
documentação
1.4 O Presidente ou
membro do Clube que conste em ata através da Procuração.
1.5 Fica há data de 15 de
março de 2013 as 19:30hr, (dezenove horas e trinta minutos) O inicio da realização
da Eleição.
1.6 Fica determinado a
SEDE da Liga Desportiva de Itaberaba/BA, a Rua Melquiades Calmon 437, aonde acontecerá na data prevista
a realização do Pleito determinante neste EDITAL.
1.7 Fica criada a
Comissão Eleitoral neste TERMO DO EDITAL, com os seguintes nomes Presidente
Renival Sampaio França; 1º Secretario Roosevelt de Abreu; 2º Secretários Thomas
Vinicius Santos Mandinga; 1º membro Dr. Valmiro Pedreira de Jesus; 2º membro Dr
Murilo Ribeiro Senna Pinheiro.
1.8 Fica a comissão
ELEITORAL a parti desta publicação competente pelo tramite do PLEITO, ficando o
1º Secretario apto a receber documentos e encaminhar ao Presidente da comissão
para as devidas providencias.
1.9 Fica esta comissão eleitoral
a parti desta apta a julgar qualquer reclamação, denuncia que venha ocorrer,
devendo esta criar uma comissão de com Presidente, Relator e Secretario para
determinar providencia.
2. Fica a Comissão
Permanente da Câmara de Municipal de Itaberaba para acompanhamento e
fiscalização do Pleito e a OAB/BA de Itaberaba.
2.1 Fica revogado o edital
anterior de 01 de março de 2013.
Itaberaba 05 de março
de 2013
Luis Fernando Santos Sales
Presidente da L.D.I
RESOLUÇÃO 01/2013 - Comissão Eleitoral
para eleição da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA LDI
RESOLUÇÃO
N.º 01/2013, 07 DE MARÇO DE 2013
A Comissão
Eleitoral para REALIZAÇÃO DA eleição da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA LDI,
biênio 2013/2014, Após Instituir o EDITAL que criou Comissão Eleitoral para os
trabalhos do processo eleitoral regular e o que ocorrer até apuração dos votos
da eleição direta com direito a voto os clubes filiado a LDI, que apresentarem
dentro do prazo regulamentado pelo EDITAL e através das RESOLUÇÕES da COMISSÃO
ELEITORAL no que recomenda o EDITAL de convocação da ELEIÇÃO DA LDI, e que
criou a dita COMISSÃO ELEITORAL com 05 (cinco) membros.
O PRESIDENTE DA Comissão Eleitoral no
uso de suas atribuições, considerando a determinação contida no item 1.7, 1.8,
e 1.9 do EDITAL para REALIZAÇÃO
DA eleição da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA - LDI, biênio 2013/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Após ser Instituída a
Comissão Eleitoral fica esta determinada para receber copia das atas que
determinar observar a regularidade do CLUBE filiado a LIGA DESPORTIVA DE
ITABERABA/BA - LDI.
I – Fica, determinado até o dia 14 de
março de 2013 as 19h30min, para apresentação da copia da ata a esta COMISSÃO
ELEITORAL não carecendo ser autenticada ou reconhecida firma diante dos autos
custos cartorial, ficando determinado que no ato da eleição cada CLUBE com
direito a voto deve apresentar o LIVRO DE ATA, para conferencia da fé da verdade
do documento e o nome do REPRESENTANTE que terá direito a voto, dentro da ordem
legal.
II – Fica, determinado até o dia 14 de
março de 2013 as 19h30min, para apresentação de REQUERIMETO DAS CHAPAS com
candidatos a PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE, que concorrerá ao PLEITO com copia
do RG; CPF, comprovante de DOMICILIO RESIDENCIAL, não carecendo ser autenticada
ou reconhecida firma diante dos autos custos cartorial, ficando determinado que
no ato da eleição para ter direito a ser votado deve apresentar caso
questionado as originais dos documentos referidos, para conferencia da fé da
verdade do documento.
III – Fica, determinado até o dia 14 de março
de 2013 as 19h30min, para apresentação do PAGAMENTO da TAXA de inscrição no
valor de 50.00 (cinqüenta reais) ficando determinado que no ato da eleição cada
CLUBE com direito a voto deve apresentar o RECIBO de quitação do pagamento da
inscrição para ter direito a voto.
Art. 2º. A comissão eleitoral terá
como funções:
I – Fazer o procedimento eleitoral
ditado no EDITAL, acompanhar e fiscalizar todo o processo eleitoral, zelando
pela sua transparência;
II – receber documentação denuncia
reclamações, deferir ou indeferir qualquer ato que esteja dentre das suas
prerrogativas.
III – Fica determinado a data
14/03/2013, as 23:59 hr, os pareceres desta comissão determinando os CLUBES que
terão direito a voto.
IV - Fica determinado a data
14/03/2013, as 23:59 hr, os pareceres desta comissão determinando as CHAPAS
apta a concorrer o PLEITO ELEITORAL para PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE da LDI
2013/2014.
V – Fica esta comissão para realizar o
processo eleitoral até a apuração dos votos e após possíveis recursos até a
data prevista;
VI – Fica esta comissão para divulgar
a o resultado do processo eleitoral da chapa eleita; e
VII – resolver os casos omissos.
Parágrafo único - Além das
disposições previstas no caput deste artigo a comissão deverá observar
estritamente o Regulamento das eleições LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA – LDI,
PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE biênio 2013/2014.
Art. 3º - O mandato da
Comissão tem prazo até finalizar os trabalhos eleitorais;
Parágrafo único – o prazo apara decidir
impugnações ou incidentes ocorridos no curso do processo eleitoral será até dia
15 de março de 2013 as 17:00hr. Após a votação e apuração, do pleito tendo quem
achar de direito apresentar reclamação, denuncia, pedido de impugnação do
pleito até 18 de março de 2013, as 19:30 hr.
Art. 4º. Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Itaberaba 07 de março de 2013
Renival
Sampaio França
Presidente Comissão
Eleitoral para REALIZAÇÃO DA eleição da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA LDI,
biênio 2013/2014,
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